Simples Nacional: o que checar com o contador antes de 30/10
O prazo para aderir ao Simples Nacional terminou em 15/10, e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS segue aberta até 30/10. Veja o que conferir.
O que aconteceu
Segundo a Agência Brasil, em 15/10/2026, o prazo de adesão ao Simples Nacional terminava nesse dia (quinta-feira, 15). A reportagem diz que o regime atende quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Veja a notícia na Agência Brasil.
Ainda segundo a Agência Brasil, o prazo inicial tinha sido adiantado de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data original era 30/09, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou o prazo para 15/10, depois de conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Em 13/10/2026, a Receita Federal publicou um aviso sobre o prazo do Simples Nacional. O órgão pediu cuidado a quem tem pendências, que devem ser resolvidas antes de a escolha ser formalizada, conforme as regras aplicáveis. O texto está no aviso da Receita Federal.
Em 15/10/2026, o balanço da Receita Federal trazia mais de 549 mil pedidos para o Simples Nacional e 891 mil para o regime regular de IBS e CBS. Quem teve pedido recusado ainda pode acertar pendências no período legal, informa o órgão. Os dados estão no balanço da Receita Federal.
Já em 16/10/2026, a Receita Federal informou que o prazo do Simples já estava encerrado, e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS continuava aberta até 30/10. A nota completa está na nota de 16/10 da Receita Federal.
O que muda para quem vende
As reportagens e os comunicados não dizem qual porte ou situação precisa optar pelo regime regular de IBS e CBS. Por isso, não dá para supor que a sua loja entra nesse caso só porque vende em marketplace. O primeiro passo é saber em que regime a empresa está hoje e se já existe alguma solicitação em aberto.
Na prática, uma troca de regime pode mexer em três pontos: a forma como os impostos são calculados sobre cada venda, os tipos de nota emitidos e a maneira como o imposto do mês é apurado. Isso pode afetar a margem, a precificação e a rotina do time financeiro. O tamanho desse efeito depende do enquadramento da empresa e das regras que valem para o caso, e só o contador consegue medir isso.
Quem vende em mais de um canal tende a sentir mais esse movimento, porque ele aparece nos relatórios de vendas, nos repasses e nas comissões de cada plataforma. Vale observar se essas planilhas conversam com o sistema fiscal, para que a apuração não dependa de conferência manual.
Como ilustração, pense num vendedor hipotético que fatura dentro do limite do Simples e vende em três marketplaces. Esse exemplo serve só para visualizar a rotina, não é um caso real e não quer dizer que a regra se aplica a ele. Se ele não souber se a escolha pelo regime regular vale para o seu caso, pode gastar tempo corrigindo lançamentos ou deixar um prazo passar. Por isso a leitura precisa ser feita com o contador, que conhece o histórico da empresa.
Para equipes enxutas, a mudança pode pesar mais na rotina do que no imposto em si, já que conferir nota por nota e relatório por relatório consome tempo. Organizar essas informações antes do fechamento do mês pode ajudar a decidir com calma.
As notícias tratam de prazo, não de benefício. Nada nelas diz que a mudança aumenta ou reduz vendas, então qualquer conta de impacto precisa de dados reais da sua operação.
O que fazer agora
Uma forma de fazer é tratar os próximos dias como prazo de trabalho. A ordem abaixo ajuda a não misturar a data que já passou com a que ainda está aberta.
- Confirme em qual regime a empresa está registrada hoje, Simples Nacional ou regime normal, e guarde o comprovante no arquivo da empresa.
- Leve ao contador a pergunta direta: a minha empresa se enquadra na opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10? As reportagens não dizem quem se enquadra, então essa resposta vem do contador.
- Se houve pedido recusado ou pendência, peça a lista do que falta e confira o que ainda pode ser regularizado dentro do prazo legal.
- Anote 15/10 como data encerrada para o Simples Nacional e 30/10 como último dia para a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, para não confundir as duas datas.
- Reúna os relatórios de venda, as notas emitidas e os repasses de cada marketplace dos últimos meses, para o contador estimar o efeito antes de decidir.
- Se o contador disser que a empresa não se enquadra, peça essa orientação por escrito e guarde junto com a data da conversa.
Dúvidas sobre o cadastro na plataforma
Se a dúvida for sobre o cadastro na plataforma, fale com o suporte do marketplace e pergunte quais dados fiscais estão registrados na sua conta. A decisão sobre o regime, porém, continua com o contador e com a empresa.
Fontes
- A Receita Federal divulga a atualização dos números referentes às solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (Receita Federal, 16/10/2026)
- Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (Receita Federal, 15/10/2026)
- Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta (Agência Brasil, 15/10/2026)
- Contagem Regressiva: Prazo final para opção pelo Simples Nacional termina em 15/10! (Receita Federal, 13/10/2026)