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20 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Nota fiscal com CBS: o que conferir no sistema de emissão

A Receita aponta 86% dos documentos com destaque da CBS. Veja o que conferir no seu sistema de emissão e o que perguntar ao contador.

O que aconteceu

Duas notícias da Receita Federal, publicadas em outubro de 2026, tratam da adaptação das notas fiscais à CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e ao IBS. Como os assuntos são diferentes, vale lê-las separadamente.

Na primeira, segundo a Receita Federal, em 09/10/2026, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem o destaque da CBS. A notícia completa está em notícia da Receita sobre os 86%.

A mesma publicação informa que dois terços dos CNPJs obrigados (dois em cada três) já mostram a CBS nas notas. Um indicador conta documentos e o outro conta empresas, então os dois números não devem ser somados nem tratados como um único dado.

Nos trechos lidos, o percentual de adesão aparece, mas o tamanho do grupo obrigado não. Também não aparece quais regimes estão incluídos nem a partir de que data a regra alcança o pequeno vendedor.

A segunda notícia, de 07/10/2026, segundo a Receita Federal, trata de outro assunto: a publicação da versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE. Pelo texto da Receita de 07/10/2026, a versão atualiza o Manual de Orientação, acrescenta eventos transacionais novos, traz regras de validação melhoradas e faz ajustes nos leiautes.

O trecho lido relaciona essas mudanças à adaptação dos contribuintes aos regimes da CBS e do IBS. Ele não explica o que é a DeRE nem diz se ela entra diretamente na emissão de cada nota, por isso essa ligação precisa ser confirmada com o fornecedor do seu sistema.

O que isso pode mudar para quem vende

Se a sua empresa estiver entre as obrigadas, o destaque da CBS depende, na prática, do sistema que gera a nota. Quem vende em marketplace costuma emitir pela própria plataforma ou por um ERP integrado. A pergunta central é se essa ferramenta já acompanha a versão atual do leiaute e das regras de validação.

O percentual de 86% serve como referência do mercado, não como medida da sua empresa. Ele mostra que boa parte dos documentos já traz o destaque, mas não diz se o seu sistema faz o mesmo.

Imagine uma loja que vende em dois marketplaces e emite as notas por um ERP ligado a ambos. Se a atualização demorar a chegar ao ERP, pode haver diferença entre o que o sistema emite e o que o restante do fluxo espera. Isso é uma possibilidade para checar na sua operação, não algo que a Receita tenha descrito para casos específicos.

Os ajustes de leiaute também pedem atenção. Como o trecho lido não lista quais campos mudaram, não dá para afirmar que um campo específico passará a ser recusado. Ainda assim, regras de validação mais exigentes podem barrar dados que antes passavam, como um cadastro de produto com informações incompletas. Vale conferir com o fornecedor o que mudou.

Sobre os eventos transacionais, se o seu dia a dia inclui devoluções, cancelamentos ou correções, vale perguntar ao fornecedor se esses fluxos já foram revistos. O trecho não detalha os eventos novos, então não presuma que sejam os mesmos casos que você imagina.

Quanto ao enquadramento, o que foi lido não indica se o regime da sua empresa entra na obrigação. Essa leitura cabe ao contador, que conhece o seu regime e o seu histórico de emissão.

A conferência também tem utilidade para quem ainda não está na obrigação, porque mostra se o sistema está preparado caso a regra chegue à sua operação. Como não aparece data no trecho lido, o mais útil é checar agora e não esperar uma data.

O que fazer agora

Uma forma de fazer essa conferência sem perder tempo é seguir a ordem abaixo. Os passos servem para qualquer vendedor, obrigado ou não, e não são uma exigência citada pela Receita nas notícias lidas.

Vale separar as perguntas: o contador responde sobre a obrigação, e o fornecedor responde sobre o que o sistema já faz. Assim, uma resposta não serve para cobrir a outra.

  • Pergunte ao contador se a sua empresa está obrigada ao destaque da CBS, desde quando e em quais operações.
  • Peça ao fornecedor do ERP, do sistema de emissão ou da plataforma uma confirmação por escrito de que a versão 1.3.0 da documentação da DeRE já foi incorporada.
  • Pergunte quais ajustes de leiaute e quais eventos novos entraram, e compare com os tipos de nota que você emite no dia a dia.
  • Se o sistema tiver ambiente de testes, emita notas de exemplo para cada tipo de operação e veja se o destaque da CBS aparece nos casos em que o regime exigir.
  • Revise os cadastros de produtos e de clientes, incluindo os dados fiscais, já que regras de validação mais exigentes podem apontar campos vazios ou inconsistentes.
  • Guarde a data de cada conferência e as respostas do fornecedor e do contador, para ter registro do que foi verificado e do que ficou pendente.
  • Se um teste mostrar que o sistema não acompanha a versão nova, cobre a atualização do fornecedor e decida com o contador como emitir enquanto isso, sem improvisar.

Fontes