Nota fiscal com CBS: o que conferir no sistema de emissão
A Receita aponta 86% dos documentos com destaque da CBS. Veja o que conferir no seu sistema de emissão e o que perguntar ao contador.
O que aconteceu
Duas notícias da Receita Federal, publicadas em outubro de 2026, tratam da adaptação das notas fiscais à CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e ao IBS. Como os assuntos são diferentes, vale lê-las separadamente.
Na primeira, segundo a Receita Federal, em 09/10/2026, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem o destaque da CBS. A notícia completa está em notícia da Receita sobre os 86%.
A mesma publicação informa que dois terços dos CNPJs obrigados (dois em cada três) já mostram a CBS nas notas. Um indicador conta documentos e o outro conta empresas, então os dois números não devem ser somados nem tratados como um único dado.
Nos trechos lidos, o percentual de adesão aparece, mas o tamanho do grupo obrigado não. Também não aparece quais regimes estão incluídos nem a partir de que data a regra alcança o pequeno vendedor.
A segunda notícia, de 07/10/2026, segundo a Receita Federal, trata de outro assunto: a publicação da versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE. Pelo texto da Receita de 07/10/2026, a versão atualiza o Manual de Orientação, acrescenta eventos transacionais novos, traz regras de validação melhoradas e faz ajustes nos leiautes.
O trecho lido relaciona essas mudanças à adaptação dos contribuintes aos regimes da CBS e do IBS. Ele não explica o que é a DeRE nem diz se ela entra diretamente na emissão de cada nota, por isso essa ligação precisa ser confirmada com o fornecedor do seu sistema.
O que isso pode mudar para quem vende
Se a sua empresa estiver entre as obrigadas, o destaque da CBS depende, na prática, do sistema que gera a nota. Quem vende em marketplace costuma emitir pela própria plataforma ou por um ERP integrado. A pergunta central é se essa ferramenta já acompanha a versão atual do leiaute e das regras de validação.
O percentual de 86% serve como referência do mercado, não como medida da sua empresa. Ele mostra que boa parte dos documentos já traz o destaque, mas não diz se o seu sistema faz o mesmo.
Imagine uma loja que vende em dois marketplaces e emite as notas por um ERP ligado a ambos. Se a atualização demorar a chegar ao ERP, pode haver diferença entre o que o sistema emite e o que o restante do fluxo espera. Isso é uma possibilidade para checar na sua operação, não algo que a Receita tenha descrito para casos específicos.
Os ajustes de leiaute também pedem atenção. Como o trecho lido não lista quais campos mudaram, não dá para afirmar que um campo específico passará a ser recusado. Ainda assim, regras de validação mais exigentes podem barrar dados que antes passavam, como um cadastro de produto com informações incompletas. Vale conferir com o fornecedor o que mudou.
Sobre os eventos transacionais, se o seu dia a dia inclui devoluções, cancelamentos ou correções, vale perguntar ao fornecedor se esses fluxos já foram revistos. O trecho não detalha os eventos novos, então não presuma que sejam os mesmos casos que você imagina.
Quanto ao enquadramento, o que foi lido não indica se o regime da sua empresa entra na obrigação. Essa leitura cabe ao contador, que conhece o seu regime e o seu histórico de emissão.
A conferência também tem utilidade para quem ainda não está na obrigação, porque mostra se o sistema está preparado caso a regra chegue à sua operação. Como não aparece data no trecho lido, o mais útil é checar agora e não esperar uma data.
O que fazer agora
Uma forma de fazer essa conferência sem perder tempo é seguir a ordem abaixo. Os passos servem para qualquer vendedor, obrigado ou não, e não são uma exigência citada pela Receita nas notícias lidas.
Vale separar as perguntas: o contador responde sobre a obrigação, e o fornecedor responde sobre o que o sistema já faz. Assim, uma resposta não serve para cobrir a outra.
- Pergunte ao contador se a sua empresa está obrigada ao destaque da CBS, desde quando e em quais operações.
- Peça ao fornecedor do ERP, do sistema de emissão ou da plataforma uma confirmação por escrito de que a versão 1.3.0 da documentação da DeRE já foi incorporada.
- Pergunte quais ajustes de leiaute e quais eventos novos entraram, e compare com os tipos de nota que você emite no dia a dia.
- Se o sistema tiver ambiente de testes, emita notas de exemplo para cada tipo de operação e veja se o destaque da CBS aparece nos casos em que o regime exigir.
- Revise os cadastros de produtos e de clientes, incluindo os dados fiscais, já que regras de validação mais exigentes podem apontar campos vazios ou inconsistentes.
- Guarde a data de cada conferência e as respostas do fornecedor e do contador, para ter registro do que foi verificado e do que ficou pendente.
- Se um teste mostrar que o sistema não acompanha a versão nova, cobre a atualização do fornecedor e decida com o contador como emitir enquanto isso, sem improvisar.
Fontes
- Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (Receita Federal, 09/10/2026)
- Receita Federal publica versão.1.3.0 da documentação técnica da DeRE (Receita Federal, 07/10/2026)